Por Rosa de Catia Souza Silva, SE, DRT/BA 2116 (*) e Ana Maria Netto da Silva, SE, DRT/SC 355 (**)
Decidimos falar um pouco sobre o Conselho de Secretariado por ser relevante para a Categoria Secretarial e por entender que poucos conhecem este assunto.Embora muitos sejam os profissionais com o título de bacharel em secretariado executivo e outro grande número também tenham a formação técnica na área secretarial, parece que nem todos conhecem profundamente a profissão. A razão deste desconhecimento é porque, muitas vezes, nos fechamos em nosso escritório ou até mesmo não damos o devido valor às notícias referente ao assunto.O Conselho de Secretariado existe, embora ele não seja direto como o de outras profissões ( advogados, economistas, etc.). O Conselho de Secretariado está sob o abrigo do Ministério do Trabalho, representado pelas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), identificado nas Leis 7.377/85 e 9261/96 que regulamentaram a profissão.O Conselho de Secretariado tem as seguintes atribuições:1. Conceder o Registro Profissional nos casos previstos na Lei;2. Proceder a fiscalização do exercício profissional. Estão irregulares no mercado de trabalho: a) profissionais não formados na área de secretariado; b) profissionais formados, mas que não têm o Registro Profissional (a formação somente habilita, a regularização só acontece com o Registro Profissional; c) profissionais sem formação específica (secretariado superior ou técnico) e sem o tempo de 3 anos de profissão (até 1985), como determinam as Leis 7377/85 e 9261/96.O Conselho indireto tem vantagens e desvantagens, como tudo na vida. A maior delas é ser gratuito, pois sua manutenção é responsabilidade do Governo Federal (Ministério Federal do Trabalho). As desvantagens são um pouco maioresa) é mais burocrático e demorado, pois analisa somente o que determina a Lei. Por exemplo, a Lei diz que “’para obtenção do Registro Profissional, é necessário o Diploma” (cursos Superiores) ou Certificado (Técnico em Secretariado). Por conta disso, não aceita a Certidão emitida pelas Instituições de Ensino, que declara que o aluno irá se formar em secretariado. Isto tem impossibilitado a iniciativa dos Sindicatos de Secretárias(os) de, na solenidade de formatura, entregar aos formandos os respectivos Registros Profissionais.b) as fiscalizações de exercício irregular também não são ágeis, porque no mercado há irregularidades mais prejudiciais (segundo a visão da DRT) do que o exercício irregular da nossa profissão. Não demanda risco de vida - como a medicina ou engenharia -, CTPS não assinada, trabalho escravo ou infantil, etc.c) não conhece tão bem o perfil e a complexidade do exercício do profissional de secretariado; ed) finalmente, sua estrutura humana é escassa, ou seja, há poucos fiscais para a quantidade de irregularidades que o Ministério fiscaliza.O Conselho Direto, sustentado pela própria Categoria, também será uma instituição criada por Lei Federal, com a determinação de proceder a emissão do Registro Profissional e a fiscalização do exercício profissional, aplicando as penalidades previstas na lei.O Conselho Direto será, com certeza, mais vantajoso para a profissão de secretariado em muitos aspectos; maior conhecimento da profissão e suas necessidades e dificuldades; registro e a fiscalização mais ágeis e efetivos.Mas, para todo ganho há uma perda. Conselho Direto deve ser mantido pela própria, por mensalidades ou anuidades, assim como acontece com outras categorias. E, aparentemente, a categoria secretarial ainda não está preparada para esta situação. Hoje, com um Conselho sem custo, o percentual de profissionais de secretariado no País com DRT não chega a 3,8% dos 2 milhões atuantes. E, menos de 1% (hum por cento) em cada Estado está Associado aos Sindicatos da Categoria Secretarial. Seja por desconhecimento ou desinteresse, esta verdade é pouco alentadora para as Entidades de Classe (Fenassec e Sindicatos Estaduais de Secretariado) que buscam, há mais de 10 anos, a criação do Conselho Direto de Secretariado.Ocorre-nos, então, uma reflexão: se a Categoria Secretarial já conta com uma Entidade de Registro e Fiscalização (mesmo que indireta), sem custo; se já temos um Organismo de Proteção (Fenassec e Sindicatos Estaduais), que oferece uma contrapartida enorme - formação, atualização profissional e reivindicação de seus direitos – por um mínimo de custo, porque somente 3,8% dos profissionais têm RP e menos de 1% são Associados? Será que estamos preparados para ter e sustentar nossas própria Entidade de Registro?Todos os que estão na profissão de secretariado têm o dever de buscar o seu DRT. Aqueles profissionais que não estão enquadrados na Lei de Regulamentação devem procurar os Sindicatos para verificar sua situação profissional e ver quais os procedimentos necessários para obtenção do seu RP.O procedimento para registro é muito simples e os Sindicatos de Secretariado em cada Estado prestarão toda a assistência necessária, intermediando junto às DRT. No Site www.fenassec.com.br consta o endereço de cada um dos Sindicatos Estaduais.Agora que já conhecemos as vantagens e desvantagens dos Conselhos Diretos e Indiretos, vamos cumprir nossa parte: registrar nossos diplomas e acompanhar e participar das atividades de nossas Entidades de Representação (Fenassec e Sindicatos Estaduais de Secretariado), associando-nos.Se achar pertinente, acompanhar também outras iniciativas de profissionais de secretariado que estão preocupadas com a valorização do secretariado, como Grupo de Discussões, etc.
(*) Rosa de Catia Souza Silva, DRT/BA 2116 Bacharel em Secretariado Executivo, e Especialista em Assessoria Gerencial. Administradora do grupo assessores@yahoogrupos.com.brrosasec@ig.com.br; catiasouza2010@yahoo.com.br. (71) 9966-2180
(**) Ana Maria Netto da Silva, Secretária Executiva, DRT/SC 355Presidente do Sindicato dos Profissionais e Estudantes de Secretariado no Estado de Santa Catarina – SINSESC Vice-Presidente da FENASSEC para a Região Sul (Federação Nacional das Secretárias (os). ana@sinsesc.com.br; www.sinsesc.com.br; www.fenassec.com.br. (48) 223-1364
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